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Novas regras da perícia do INSS

Postado por Hilario Bocchi em 06 de Setembro de 2009 às 17:21

Quando o trabalhador tem seu benefício suspenso e ainda continua incapacitado, começa um grande dilema.

Não recebe nada do INSS porque o benefício foi suspenso, e não tem condições de trabalhar; então não recebe salário.

E pior, não poderia fazer nova perícia para provar sua incapacidade, senão trinta dias depois do fim do benefício.

A boa nova é que no mesmo dia em que o benefício for suspenso, o segurado poderá pedir e ser submetido a nova perícia.

Desta forma poderá, com mais rapidez, voltar a receber o benefício ou voltar ao trabalho.

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Agora é definitivo: Aposentado não pode ser demitido.

Postado por Hilario Bocchi em 04 de Setembro de 2009 às 15:30

O trabalhador que se aposentar poderá continuar trabalhando.

Esta é a posição do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 1.770 e 1.721.

O empregador não poderá mais demitir o trabalhador aposentado sem que este receba indenização.

No caso do servidor público, poderá optar pela reintegração ou recebimento das verbas rescisórias.

Continua valendo a impossibilidade de trabalho do aposentado por invalidez.

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Mudança na aposentadoria

Postado por Hilario Bocchi em 02 de Setembro de 2009 às 21:35

As regras para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição sofrerão nova mudança.

A moda agora é a dos PONTOS.

A mulher precisará somar 85 PONTOS para conseguir se aposentar; e os homens 95.

Funciona assim:

São necessários 95 pontos para que homem possa alcançar sua aposentadoria. Estes pontos são a somatória entre idade e tempo de serviço.

Assim, caso o trabalhador tenha 35 anos de contribuição, somente poderá se aposentar quando tiver 60 anos de idade, ou seja: 35 + 60 = 95 PONTOS.

Por outro lado, caso tenha 37 anos de contribuição, poderá se aposentar quando tiver 58 anos de idade, ou seja: 37 + 58 = 95 PONTOS.

Cuidados:

O fato de existir esta mudança, as regras para alcançar o benefício que atualmente vigoram continuarão existindo.

O problema é que pela regra atual o valor dos benefícios continuará sendo calculado com base no fator previdenciário, reduzindo-o sensivelmente.

Por outro lado, ao se esperar completar os pontos que faltam para atingir a nova regra, você pode não viver para recuperar o que deixará de receber durante o período que estará contribuindo para atingir a nova regra.

Faça suas contas antes de requerer sua aposentadoria.

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