- Editorias
- Política
- Cidades
- Economia
- Brasil & Mundo
- Caderno C
- Esportes
- Rodas & Cia.
- Bairros
- Sociais
- Conexão
- Giro
- Especiais
- Agrishow 2011
- Feira do Livro 2011
- Corinthians - 100 anos
- Copa África 2010
- Eleições 2010
- Pergunte à Presidente
- Suplementos
- 106 Anos
- 105 Anos
- 104 Anos
- Ribeirão 155 Anos
- Ribeirão 154 Anos
- Ribeirão 153 Anos
- Paulistão 2011
- Agrishow 2010
- Caderno Mulher 2010
- Imóveis 2010
- Meu Jornal
- Cadastre-se
- Painel de Controle
- Edição Online
- Notícias Favoritas
- Meu Cadastro
- Newsletter
- MediaCenter
- RSS
Quinta, 29 de Julho de 2010 - 23h17
Oliveira Junior aparece em lista de impugnados da PRE
Vereador contesta Procuradoria Regional Eleitoral e diz que houve erro de avaliação
Foto: J.F.Pimenta - 27.abr.2010 / A Cidade
Vereador Oliveira Junior, do PSC, entrou com recurso
O nome do vereador Oliveira Junior (PSC), que disputa uma vaga na Assembleia Legislativa, aparece entre os 322 candidatos que tiveram seus pedidos de candidaturas impugnados pela Lei da Ficha Limpa.
A lista foi divulgada nesta quinta-feira pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de São Paulo. Oliveira é o segundo político de Ribeirão Preto que aparece na lista de impugnações. O primeiro foi o ex-vice-prefeito, Paulo Pastori (PTC), que concorre a deputado estadual.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) entendeu que Oliveira está inelegível por conta de um processo de 2004 quando foi candidato a vice-prefeito em Itu, época em que, segundo o órgão, teria sido processado pela Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação, ficando inelegível até o ano de 2012.
No relatório da procuradoria, Oliveira aparece como vereador e servidor público, ocupando cargo ou função na administração pública, contestando a não comprovação do afastamento do cargo no prazo legal.
Defesa
Segundo Oliveira, o Ministério Público errou ao avaliar o processo - que foi julgada prejudicada a representação pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com decisão transitada em julgado em dezembro de 2007, ou seja, após três anos ocorreu a perda do objeto da ação.
- Imprimir
esta Notícia - Enviar para
um Amigo - Assine nossa
Newsletter - Comente
esta Notícia - Compartilhar
esta Notícia
- 1 Comentário
- por Virgilio Santos Pereira, em 30 de Julho de 2010 às 16:32 Parabéns à nova lei. Isso mostra que o Brasil tá mudando e para melhor.

