Veículos
Sabado, 5 de Janeiro 2008 - 17h28
SELO DO INMETRO Michele Medeiros, de 19 anos, mostra capacete novo que comprou com selo do Inmetro
Ja está em vigor a resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contram) que determina novas regras para o uso de capacetes. A partir de agora os equipamentos precisam ter o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e faixas refletivas nas laterais e na traseira. Estas novas normas geraram um verdadeiro corre-corre nas lojas de moto-peças de Ribeirão Preto. Milhares de motociclistas procurando por novos capacetes ou pelas viseiras exigidas para os capacetes abertos.
Quem for flagrado sem os itens obrigatórios de segurança fica sujeito à multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo para regularização. A norma vale para todos os motociclistas, sejam motoboys ou não.
Só na sexta-feira, em três lojas visitadas pela reportagem do A Cidade, os comerciantes contabilizavam a venda de pelo menos 2500 unidades.
Na principal loja da rua José Bonifácio, os motociclistas eram obrigados a pegar senha para serem atendidos tamanha foi a procura pelos capacetes. Quem não comprou na quarta e na quinta-feira, teve poucas opções na sexta e ontem. “Capacete mais barato não acha de jeito nenhum. Agora estão empurrando os mais caros, pois dizem que já venderam quase tudo”, reclama um motociclista que pediu para não ser identificado. “O estoque era enorme, mas foi quase tudo vendido em três dias”, disse a vendedora.
O casal Roberta Cristina Lucente, supervisora de telemarketing, e Rogério Lucente, vigilante, foi junto comprar viseiras e faixas refletivas. “Vim disposto a gastar uns R$ 25, mas se tiver algum capacete barato eu compro também. Senão vou deixar o meu dentro das normas e tocar em frente”, afirmou Rogério.
“Como quase não viajamos de moto, nunca tive capacete fechado”, afirmou a esposa, acostumada a usar um óculos tradicional para proteger os olhos, o que é proibido a partir de agora. No caso dos capacetes que não têm viseira, passa a ser obrigatória a utilização de óculos de proteção, que não podem ser substituídos por óculos corretivos. O uso de viseiras irregulares ou do capacete sem viseira e sem os óculos de proteção é considerado infração gravíssima.
Para essas situações, a multa é de R$ 191,54 e mais sete pontos na carteira, além da suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação.
O técnico em informática Alexandre Val Villar lamentou a nova resolução, pois foi obrigado a comprar um capacete novo, pois o anterior estava sem o selo do Inmetro, apesar de ter sido comprado recentemente.
“Era novinho, mas para não ficar fora da lei estou comprando outro. Vou aproveitar e levar um melhor”, disse. Os capacetes têm preços que variam de R$ 37 a R$ 1200. Nas lojas da “Baixada” a procura se concentrava nos capacetes com preços médios de R$ 70.
Excesso de rigor
A estudante Michele Toriol Medeiros, de 19 anos, também foi às compras e reclamou do excesso de rigor da resolução. “As luzes refletivas são um exagero. O capacete fechado é mais seguro e importante, mas estas faixas são um exagero. Vou ter que comprar outro capacete porque o meu não tinha o selo”, disse a jovem, que desembolsou R$ 55 por um novo modelo. As faixas refletivas custam em torno de R$ 5.
Em São Paulo até selos já são “vendidos”
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) vai pedir a suspensão da Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que desde terça-feira estabelece novas regras para o uso de capacetes em todo o território nacional. O diretor de Qualidade do Inmetro, Alfredo Lobo, alega que o selo exigido agora pela legislação federal deveria servir apenas como um certificado de controle de qualidade dos produtos e não ter sido incorporado às ações de fiscalização nos Estados.
A impossibilidade de se adquirir o adesivo por vias legais fez surgir um comércio paralelo de selos do Inmetro.
Em sete lojas da região central de São Paulo especializadas no comércio de peças e equipamentos para motociclistas. Em todas elas, a recomendação dos vendedores foi a mesma: compre um capacete mais barato, retire o selo dele e cole em outro capacete.
Um vendedor da Rua Barão de Campinas se dispôs a fazer o serviço por R$ 55, valor de um modelo cor-de-rosa, o mais barato à venda na loja.
O procedimento, segundo ele, é muito simples: “O rapaz pega esse capacete que você comprou e, com um secador de cabelo, aquece o selo até que a cola amoleça. Depois, é só colar no seu capacete e está pronto. Nenhum policial vai poder te multar.” Em Ribeirão a fraude não foi detectada ainda.
A manobra para burlar a lei, porém, exige alguns “cuidados”. Os selos expedidos nos últimos meses pelo Inmetro possuem itens de segurança, como cortes transversais que dificultam a remoção. “O mais aconselhável é que você compre capacetes revestidos de couro e com pintura fosca”, recomendou a vendedora de uma galeria na Rua Barão de Limeira.
“A cola não segura direito nesses materiais, fica ‘facinho’ de tirar o selo.”
O mercado clandestino de adesivos do Inmetro é a única opção para quem perdeu, não possui ou por algum motivo retirou o selo de seu capacete.
“Esse selo foi criado para dar segurança ao cliente no momento da compra, para certificar a qualidade daquilo que ele está levando para casa. Após a aquisição do produto, não faz o menor sentido exigir que a pessoa mantenha o selo colado no capacete”, admite o diretor do Inmetro.(Com informações da AE)
O que diz a nova norma
Desde o dia 1º os motociclistas de todo o País devem obedecer às novas regras para o uso de capacetes. Os equipamentos precisam ter o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e faixas refletivas nas laterais e na traseira. Quem for flagrado sem os itens obrigatórios de segurança fica sujeito à multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo para regularização. A norma vale para todos os motociclistas, sejam motoboys ou não.
A resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe ainda a colocação de películas na viseira e determina que elas sejam transparentes (padrão cristal) quando usadas no período noturno. No caso dos capacetes que não têm viseira, passa a ser obrigatória a utilização de óculos de proteção, que não podem ser substituídos por óculos corretivos. O uso de viseiras irregulares ou do capacete sem viseira e sem os óculos de proteção é considerado infração gravíssima. Para essas situações, a multa é de R$ 191,54 e mais sete pontos na carteira, além da suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação.
Ainda de acordo com o regulamento, cada faixa refletiva deve ter pelo menos 18 centímetros quadrados e ser colocada nos pontos de tangência do casco. “De alguns meses para cá, muitos capacetes já têm saído de fábrica com esses novos itens de segurança”, disse o presidente da Associação Brasileira do Motociclista (ABM), Adauto Gomes. “Soube que alguns fabricantes deverão disponibilizar gratuitamente os adesivos refletivos para quem usa modelos antigos.”
Das três resoluções do Contran, a 219 promete ser a mais polêmica. Elaborada há quase um ano, ela especifica os tipos e as dimensões dos equipamentos que podem ser usados pelos motoboys para o transporte de cargas e mercadorias. Baús e grelhas estão liberados, mas devem seguir novos padrões de segurança.
A mesma norma determina a mudança da cor de placa, de cinza para vermelho, semelhante às utilizadas pelos táxis. Os motoboys também ficam obrigados a usar coletes com faixas refletivas.