Opinião
Sexta-Feira, 11 de Janeiro 2008 - 23h46 Crime famélico: a expressão usada apenas em esfera jurídica, que pode ser livremente traduzida para “crime de fome”, em que o transgressor comete a infração para se alimentar, entrou no noticiário de ontem por conta de um caso dramático e verídico, envolvendo um jovem de 22 anos, em São Joaquim da Barra.
Egresso da cadeia, perambulando pela rua, ele furtou quatro barras de chocolate em um supermercado. Foi preso em flagrante. A essa altura já pode estar solto. Mas, encarcerado circunstancialmente ou não, há uma única certeza: vai ser sempre prisioneiro de uma situação pessoal e social miserável. Que o faz se deixar flagrar, no momento ultrajante em que, para matar a fome, furta chocolate.
A diferença deste, para outro caso notório da mulher que foi presa por causa de uma barra de margarina, é que neste último o acusado já tinha passagem pela prisão. Mas, em ambos os casos, o que se caracteriza, claramente, é a fragilidade individual diante de uma sociedade hostil para os marginalizados. A falta de saídas para quem não consegue achar caminhos e estabilidade profissional, por uma série de motivos- inclusive as deficiências de formação educacional. Prisão para um jovem assim resolveria? Parece claro que não. Ele mal saiu de uma e já voltou. E por uma razão de sobrevivência.
Precisamos, com urgência, equalizar o avanço científico e tecnológico com a demanda social. Há que se instaurar um tempo em que os valores humanistas sejam mais urgentes e mais importantes.
Não adianta simplesmente punir, se as prisões são apenas depósitos superlotados e inseguros. É preciso apostar em soluções estruturais.