Jornal A CIDADE

Leia_A_cidade

Dos Leitores

Sexta-Feira, 11 de Janeiro 2008 - 23h47

Dos Leitores


IPTU e bairros

O leitor José Humberto Lopes sugere que parte da receita arrecada a título de IPTU seja destinada ao bairro de origem dos proprietários contribuintes. Embora louvável, a idéia é inconstitucional. Com efeito, a Constituição Federal não permite a vinculação do que arrecadado a título de imposto, como pretende o ilustre leitor, a qualquer tipo de receita. E nem por conseguinte, no caso específico do IPTU, a uma despesa no bairro da origem de seus contribuintes. Bom lembrar, antes de se continuar o raciocínio, que imposto é uma espécie do gênero tributo; e que, entre os tributos, há além de impostos, contribuições de melhoria, contribuições e taxas; e dentre esses outros tributos, alguns deles, como taxa por exemplo, permitem a vinculação de sua arrecadação a um fim específico. A referida vedação não permite, então, que qualquer lei municipal estipule a destinação do valor arrecadado a título de imposto para uma finalidade previamente estipulada. A vedação de ser vincular tal receita está prevista no art. 167, IV, da Constituição Federal: “são vedados: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa”. O Município pode sim investir esse valor no bairro do leitor, mas, sob qualquer hipótese, esse investimento pode estar previsto em lei, de forma a vincular a receita oriunda do imposto recolhido. Tal investimento tem que decorrer apenas e tão somente do orçamento do Município. Nesse sentido, então, e por força de mandamento constitucional, não é possível acatar a sugestão do estimado leitor.

David Borges Isaac
Advogado

  • Imprimir
  • Enviar

É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso sem autorização escrita da Empresa Jornalistica Orestes Lopes de Camargo S\A
ARZ