Jornal A CIDADE

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Hilário Bocchi

Sabado, 2 de Fevereiro 2008 - 20h32

Novos direitos


Os Tribunais começaram a aceitar algumas teses que há vários anos vêm sendo discutidas por muitos advogados no Brasil.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa para um advogado gaúcho que requereu e teve para si concedida a aposentou por tempo de contribuição em janeiro de 1994.
Ocorre que, apesar de ter requerido o benefício em 1994, já possuía o direito de se aposentar desde janeiro de 1991, quando a legislação previdenciária era mais benéfica e seu benefício seria maior.

Direito adquirido
O Supremo Tribunal Federal autorizou a revisão do benefício alterando seu início de 1994 para 1991, e fundamentou sua decisão argumentando que “A aposentadoria é regida pela vigente ao tempo em que reunidos os requisitos necessários a sua obtenção e não pela vigente à data do requerimento”.
A este evento damos o nome de direito adquirido que é protegido pela Constituição Federal e nenhuma lei pode extrair este direito do cidadão.

Aval do INSS
O próprio Ministro da Previdência Social aprovou Parecer da Consultoria Jurídica de seu ministério que deixou evidenciado que “todo e qualquer segurado, seja servidor público ou vinculado ao regime geral de previdência social, inclusive os dependentes, que tenha integralizado todos os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria ou pensão... podem requerer a qualquer tempo a concessão desses benefícios, com base na legislação anterior, caso venha a ser mais vantajoso.”

Direitos mais vantajosos
O exemplo deste caso trouxe grande movimentação no mundo jurídico previdenciário, portanto elaborei inúmeras simulações de cálculos e concluí que todas as pessoas que se aposentaram entre outubro de 1991 e fevereiro de 1994 poderão ter seus benefícios revistos.
As perdas chegam a 80% do valor do benefício, ou seja, tem aposentado que poderá passar a receber quase o dobro do que recebe.

Cuidados
Nem todas as pessoas que tiveram seus benefícios concedidos entre outubro de 1991 e fevereiro de 1994 possuem diferenças.
Em alguns casos o valor do benefício poderá até ser reduzido, de forma que antes de entrar na Justiça pleiteando este direito o interessado deverá fazer uma simulação de cálculo.

Prazo
Em novembro de 2008 entrará em vigor uma lei que impedirá a revisão de aposentadorias e pensões concedidas há mais de cinco anos.
Desta forma, quem se aposentou antes de novembro de 2003 não poderá mais pedir a correção de seu benefício, ainda que esteja errado. Ficará errado para sempre. Atenção.

*Hilário Bocchi Júnior é advogado especializado em Previdência Social e escreve aos domingos.

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