Hilário Bocchi
Sabado, 9 de Fevereiro 2008 - 19h57 Recebemos diariamente inúmeros e interessantes questionamentos dos leitores sobre seus direitos previdenciários.
Sempre orientamos a consultar um advogado de sua confiança, um assistente social e o próprio Instituto Nacional do Seguro Social.
Todavia, selecionamos algumas perguntas que poderão auxiliar o leitor e a sociedade a entender a previdência social e esclarecer suas dúvidas, possibilitando a defesa de seus interesses.
Caso tenha dúvidas, nos escreva. Participe.
Qual é a idade mínima para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição?
A legislação previdenciária dispõe que o homem se aposenta a partir dos 30 anos de serviços e a mulher a partir dos 25 anos, todavia precisam comprovar respectivamente 53 e 48 anos de idade.
O que pouca gente sabe é que a lei não exige idade mínima para aposentadoria quando o homem possui 35 anos de serviços e a mulher 30.
Qual a idade mínima para ter direito à aposentadoria por idade?
O homem se aposenta com 65 anos de idade e a mulher com 60. Estes limites são reduzidos para 60 e 55, respectivamente, quando se tratar de trabalhador rural.
No entanto, o interessado necessita ter contribuído pelo menos treze anos e meio para fazer jus ao benefício.
Mas atenção, qualquer pessoa que tenha contribuído pelo menos durante cinco anos, desde que sejam anteriores a 24 de julho de 1991, pode se aposentar quando completar a idade.
Após dois anos afastamento recebendo auxílio-doença, tenho direito à aposentadoria por invalidez?
Não existe prazo para manutenção do auxílio doença. Também não é verdade que após dois anos ele deve ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Este benefício pode ser mantido pelo INSS por tempo indeterminado e somente será convertido em aposentadoria por invalidez caso ocorra a incapacidade total e permanente para o exercício de atividade que impeça o segurado de voltar ao trabalho.
Posso trabalhar após a aposentadoria?
A lei só impede o exercício normal das atividades profissionais em caso de aposentadoria por invalidez ou especial.
No caso da aposentadoria por invalidez o segurado é considerado incapaz de exercer suas atividades profissionais e por isso não pode voltar ao trabalho.
Na aposentadoria especial, que é concedida a quem trabalhou e condições de insalubridade ou periculosidade, expondo ao risco sua saúde ou integridade física, a lei apenas proíbe que o segurado exerça a mesma atividade, mas pode voltar ao trabalho em outra função.
*Hilário Bocchi Júnior é advogado especializado em Previdência Social e escreve aos domingos.