Jornal A CIDADE

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Hamilton de Andrade Lemos

Quinta-Feira, 28 de Fevereiro 2008 - 23h32

Flatulência


Perder o emprego já não é uma experiência das mais gratificantes. Receber uma demissão por justa causa piora bastante a coisa. Mas veja como o caos já vem no plural: uma funcionária foi demitida porque, segundo a empresa, “excedia-se em flatulência no ambiente de trabalho”.
Sendo menos técnico, a moça foi mandada embora por excesso de pum. Fico devendo o nome da demitida, o da empresa e detalhes como, por exemplo, se os tais produziam alguma prova sonora ou olfativa.
A pendenga foi parar na Justiça do Trabalho. A quem você daria razão? Imagine-se colega da mulher, convivendo por oito horas diárias num ambiente fechado, com ar-condicionado. Chique, não é?
Uma solução paliativa seria uma conversa franca sugerindo uma mudança na dieta, reduzindo a batata-doce, o repolho, a maionese e o vatapá apimentado. Quem sabe até uma medida mais criativa, conectando um tubo coletor à saída do escapamento, embora a medida pudesse receber protestos dos ambientalistas. É difícil agradar a gregos e baianos!
Mas a decisão do meritíssimo que julgou o caso foi outra. A funcionária foi readmitida, para desespero dos colegas, mesmo os gripados, e a empresa obrigada ao pagamento de 10 mil reais a título de indenização por danos morais. Ou seja, o pum mais caro da história! O juiz baseou a sentença num artigo do doutor Drauzio Varella, que afirma que a emissão de gases intestinais não é doença e a expansão dos flatos uma necessidade do organismo, nem sempre controlável. Sugiro que as leis que regulamentam a segurança no trabalho acompanhem a decisão, adicionando a máscara contra gases ao equipamento de uso obrigatório. Ou então que abram todas as janelas!

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