Hilário Bocchi
Sabado, 1 de Março 2008 - 15h28 Recebemos diariamente inúmeros e interessantes questionamentos dos leitores sobre seus direitos previdenciários.
Sempre orientamos a consultar um advogado de sua confiança, um assistente social e o próprio Instituto Nacional do Seguro Social.
Todavia, selecionamos algumas perguntas que poderão auxiliar o leitor e a sociedade a entender a previdência social e esclarecer suas dúvidas, possibilitando a defesa de seus interesses.
Caso tenha dúvidas, nos escreva. Participe.
Sempre recebi benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho e, agora, me aposentei. Posso continuar recebendo os dois benefícios?
A legislação previdenciária foi modificada em dezembro de 1997. Todas as pessoas que foram acidentadas antes desta data e vêm recebendo benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho podem continuar recebendo os dois benefícios quando se aposentarem por tempo de serviço ou idade.
O INSS sempre suspende um benefício quando concede o outro, mas este procedimento não está correto, logo o leitor pode pedir judicialmente este direito, haja vista que o INSS não restabelece o benefício pacificamente.
Aposentei-me em janeiro de 1992. Tem alguma revisão para aumentar o valor do meu benefício?
SIM. Todas as pessoas que se aposentaram entre outubro de 1991 e fevereiro de 1994 podem ter um aumento no valor da aposentadoria de até 55%, mas o benefício tem que ter algumas características: ser maior que o valor do salário mínimo; ter o segurado se aposentado por idade; tempo de contribuição ou aposentadoria especial.
Cuidado para não ser enganado, a propositura da ação judicial de revisão do valor do benefício visando o aumento do benefício deve ser precedida de um cálculo que aponte as diferenças pretendidas, pois o valor da aposentadoria pode até diminuir.
O valor das aposentadorias e pensões acompanhará o reajuste do salário mínimo de abril de 2008?
NÃO. Mais uma vez o valor das aposentadorias e pensões para quem recebe mais de um salário mínimo será reajustado com valor abaixo do índice de reajuste do salário mínimo.
Somente as pessoas que recebem o piso terão este reajuste.
Em janeiro de 1992 o valor dos benefícios foi desvinculado do salário mínimo e desde então não mantém mais a mesma referência que possuía quando o benefício foi iniciado.
Nem mesmo na Justiça é possível esta recomposição, pois o Supremo Tribunal Federal, que é o órgão mais alto do Poder Judiciário, já decidiu contrariamente a esta pretensão.
*Hilário Bocchi Júnior é advogado especializado em Previdência Social e escreve aos domingos.