Júlio Chiavenato
Sexta-Feira, 7 de Março 2008 - 23h5 O então deputado José Paulo Bisol propôs incluir na Constituição de 1988, no Artigo 5º, o Inciso 1º: “Homens e mulheres são iguais perante a lei, exceto na gestação, parto e aleitamento”. Esta brilhante ajuda que ele quis dar às mulheres revela mais o porquê da opressão de gênero do que o espancamento que sofrem 29% das brasileiras.
Na ditadura militar, em 1967 a Câmara Municipal do Recife aprovou requerimento de um vereador proibindo o uso de vestido justo na rua. No Dia Internacional da Mulher é costume publicar protestos contra as violências físicas e morais e os preconceitos sofridos pelo chamado sexo frágil. As coisas “engraçadas” porém, revelam o mecanismo psicossocial que permite ou leva ao trágico: a opressão.
Os Estados Unidos são emblemáticos na manipulação dos preconceitos morais. O rebaixamento da mulher é uma hipocrisia, por exemplo, detectada no Michigan, onde legalmente a mulher está proibida de cortar o cabelo sem autorização do marido. Em Saint Croix, Wisconsin, a lei impede as mulheres de vestirem roupas vermelhas em público. Essas leis e normas municipais norte-americanas geralmente são desobedecidas, mas com alguma freqüência o xerife ou o juiz pressionam e prendem “mulheres suspeitas” ou prostitutas invocando tais códigos. Ou seja, há mulheres e mulheres: umas podem ignorar a lei absurda, outras sofrem os costumes preconceituosos. Não é preciso dizer que as primeiras são “mães de família” e as segundas, “mulheres livres”.
Historicamente, no Brasil e nos EUA, mulher independente e insubmissa ao machismo opressor era chamada de “mulher livre”, que já foi um eufemismo para prostituta. As primeiras feministas foram as “mulheres livres” que conquistaram o direito de trabalhar nas ruas.