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Terça-Feira, 11 de Março 2008 - 23h28

20 pontos na carteira

Willian von Söhsten
WEBER SIAN 20 pontos na carteira CANETADA PM multa moto em Ribeirão; só 30% dos recursos que chegam a Ciretran são aprovados

O Código Nacional de Trânsito estabelece peso diferente para as infrações ao volante. Estacionar em local proibido dá só 3 pontos na carteira. Mas ultrapassar a velocidade permitida pode render até 7 pontos.
Apressadinhos por natureza podem acumular 20 pontos no intervalo de 12 meses. Aí haverá um processo administrativo que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir.
Quando o motorista chega ao limite de multas, ele tem prazo de 60 dias, a partir da data do recebimento da notificação, para entrar com sua defesa.
Mas antes do limite fatal o motorista poderá reverter uma ou mais multas para abater a soma dos 20 pontos. O recurso é legítimo até porque alguns pontos podem ter vindo de multas mal aplicadas.
Marli Iossi é advogada e especialista em código de trânsito. “Muitas multas chegam e realmente são infundadas, seja porque o policial interpretou algo de forma errada ou porque, na hora de fazer a multa, a placa anotada foi a errada. Isso é mais comum do que imaginamos”.

Intermediários
Há quem ganhe dinheiro para entrar com recursos em nome de motoristas que estão pendurados. Nem sempre, porém, o serviço é bem feito.
“Existem pessoas não qualificadas cobrando preços irrisórios para fazer recurso. Eles pegam o modelo pronto da internet e só trocam o nome. Até o argumento é o mesmo”, diz Marli.
O despachante Olavir Antônio Moré, explica que é preciso conhecer o código de trânsito. “Tem gente atuando na área banalmente. Sempre oriento meus clientes embasado no código de trânsito”.
Em fevereiro último, só um quarto dos recursos enviados à Transerp tiveram sucesso. Na Ciretran, um pouco mais: 30%.
Segundo o superintendente da Transerp, empresa que gerencia o trânsito no município, coronel Antônio Carlos Muniz, as principais multas aplicadas na cidade são:
- Transitar até 20% acima da velocidade permitida
- Dirigir com fones nos ouvidos ou falando ao celular
- Não usar cinto de segurança
- Transitar entre 20% e 50% acima da velocidade permitida
- Avançar sinal vermelho ou de parada obrigatória.
Marli aconselha a orien-
tação de especialista no caso de se chegar ao limite de 20 pontos. Mas o próprio motorista pode recorrer de uma multa sem gastar nada com intermediários. Veja abaixo o modelo de carta que você pode usar.


Ilmo. Sr. Delegado de Polícia do Setor de Fiscalização/Pontuação da Divisão de Habilitação do Detran-SP

Defesa em Procedimento de Pontuação

Nome:
Endereço:
Telefone: ( )
RG:
CPF:
CNH/PGU ou Registro:

Vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria apresentar defesa em razão do recebimento de notificação para procedimento de suspensão de CNH, pelos seguintes motivos:

(Relatar a defesa, reunindo documentos para comprovação do alegado)

Termos em que, pede deferimento.


(Data e assinatura)

(Anexar fotocópias da Cédula de Identida-de, CPF e comprovante de endereço)


Calculadora
Como é feita a soma dos pontos
O limite de 20 pontos é feito levando-se em conta os últimos 12 meses. Se, após a primeira infração cometida, passar um ano e o motorista não somar 20 pontos, sua primeira multa será abatida, e assim sucessivamente.
Para entender como funciona, imagine que um motorista no dia de hoje, 12 de março de 2008, tenha cometido uma infração e com isso somou cinco pontos em sua carteira.
Em julho, ele comete uma outra infração e, com isso, soma mais sete pontos. No dia 5 de outubro, por causa de outra infração soma mais sete pontos.
Se em 12 de março do ano seguinte, o motorista não tiver somado 20 pontos, os pontos referentes a sua primeira multa caem.
Como o motorista do exemplo cometeu 17 pontos, de 12 de março de 2008 a 12 de março de 2009, os pontos referentes a sua primeira multa (5 pontos) serão desconsiderados.
Com isso, o Detran passa a contar os próximos 12 meses da data da infração seguinte. Se em 20 de julho de 2009 ele não tive completado 20 pontos, os sete pontos daquela infração também caem.


Empresa
Qual a melhor opção para os frotistas
Empresas que possuem frotas grandes de carros, onde vários motoristas usam os veículos, também precisam responder pelas multas.
Se seu motorista é multado, a empresa tem duas opções. A primeira é transferir os pontos para a carteira de quem realmente estava dirigindo. A segunda é não informar o condutor.
A empresa tem o prazo de 30 dias para informar os dados do motorista. Se isso não acontecer, a companhia está sujeita a pagar a multa dobrada.
“Eu oriento meus clientes que possuem vários carros a colocarem todos em nome da empresa”, diz o despachante Moré. “Recentemente estive em Porto Alegre e fui multado com um carro da empresa. Preferi pagar em dobro a multa a tomar os pontos na carteira. Mas aqui em São Paulo o sistema é falho e muitas vezes a segunda multa não é cobrada. Por isso oriento as empresas a não informar o nome do condutor”, diz.


Leve
3 pontos

• Estacionar afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro

• Parar na calçada ou sobre a faixa destinada a pedestre

• Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório


Média
4 pontos

• Estacionar onde houver meio-fio rebaixado, destinado à entrada ou saída de veículos

• Parar na contramão de direção

• Portar placas de identificação em desacordo com as especificações do Contran

Grave
5 pontos

• Deixar de usar o cinto de segurança

• Transitar pela contramão em vias de mão dupla

• Usar no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo Contran


Gravíssima
7 pontos

• Dirigir bêbado ou drogado

• Dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias

• Avançar sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória

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