Economia
Sabado, 22 de Março 2008 - 17h36
COLLOR DE MELLO O hoje senador da República confiscou a poupança dos brasileiros em 1990
No último dia 16, o polêmico Plano Collor completou 18 anos. Tanto tempo depois, por falta de informação, ainda há consumidores que desconhecem a possibilidade de reaver valores não corrigidos na época. Em março de 1990, o governo confiscou as cadernetas de poupança que mantinham quantias superiores a NCZ$ 50.000 (cruzados novos) – somente os valores excedentes a essa quantia por titular foram bloqueados e transferidos para o Banco Central (BC).
Uma pessoa que, por exemplo, acumulava NCZ$ 150.000 teve NCZ$ 100.000 confiscados – os outros NCZ$ 50.000 permaneceram na conta. Segundo o advogado André Renato Jerônimo, especialista no assunto, é possível recuperar os valores referentes à correção não aplicada sobre a quantia que não foi bloqueada e permaneceu à disposição dos correntistas em abril de 1990.
As quantias confiscadas foram corrigidas pelo BC e devolvidas aos correntistas. Mas, por uma indefinição da lei na época, os valores não bloqueados permaneceram sem os devidos reajustes em maio, mês posterior ao período em que ocorreu a lesão, abril do mesmo ano.
No contrato da caderneta de poupança de todos os bancos comerciais da época vigorava que a remuneração mensal da aplicação deveria ser calculada por índices que refletiam a inflação do mês anterior – além desse rendimento, era preciso acrescentar a taxa de juros, de 0,5%.
Os bancos comerciais remuneraram apenas os juros. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), parâmetro que media a inflação em abril de 1990, era de 44,8%, o que não foi corrigido. “Como o governo não determinou se a responsabilidade da correção era do Banco Central ou do banco privado onde a poupança estava aberta, nenhuma das duas instituições aplicou esse rendimento”, explica Jerônimo.
Um correntista que, hipoteticamente, tinha NCZ$ 50.000 aplicados na poupança em maio de 1990 deveria ser remunerado pela taxa de juros, de 0,5% (o que renderia mais NCZ$ 250) e pela correção da inflação de abril, de 44,8% (correspondente a NCZ$ 22.400). Essa pessoa, que teria saldo final de NCZ$ 72.650, terminou o mês com apenas NCZ$ 50.250. A diferença de NCZ$ 22.400, o equivalente a aproximadamente R$ 3.500 hoje, ainda pode ser recobrada com uma causa indenizatória na justiça.
Falta informação
Os aposentados, preservados do confisco do governo, foram os maiores lesados. Todos os valores da conta poupança ficaram sem correção. Mas pouca gente conhece a possibilidade de reaver esse rendimento.
Por falta de informação, os correntistas deixaram de reivindicar essa remuneração, que depois o governo determinou ser de responsabilidade do banco privado. Muita gente está perdendo a oportunidade de recuperar o rendimento. “A pessoa que possui direito tem praticamente 100% de chance de ter de volta o seu dinheiro se entrar com ação judicial”, garante André Jerônimo.
O Idec entrou na justiça contra o Banco Central para reclamar uma revisão no índice de correção dos valores bloqueados das cadernetas de poupança que aniversariaram na segunda quinzena de março de 1990.
Segundo o Idec, essas poupanças não receberam a reposição inflacionária integral – por determinação do governo foram reajustadas com base no BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), que teve entre 1,80% e 7%, contra uma inflação de 84,32%.
O Supremo Tribunal Federal julgou que o BTNF foi aplicado corretamente, não determinou qual variação deste índice deveria ter sido considerada. Por isso, o Idec reivindica a aplicação do BTNF Integral, equivalente a 41,28% na época. “Já temos várias ações na justiça com essa reclamação, mas ainda não houve respostas”, disse a advogada do Idec, Cláudia Almeida.
Como saber se você tem direito ao reembolso
Para saber se tem direito ao reembolso, o consumidor deve procurar o banco onde mantinha a poupança em maio de 1990 e solicitar extratos dos meses de abril e maio daquele ano – a instituição financeira é obrigada por lei a entregar o documento.
Certamente, quem sofreu o bloqueio tem o direito – pode reclamar a correção sobre os NCZ$ 50.000 que ficaram na conta. “Corrigindo para a moeda atual, essa quantia equivale a R$ 3.000”, calcula o advogado André Renato Jerônimo.
Os aposentados na época e as pessoas que não sofreram confisco, mas tinham saldo na conta, também gozam o direito. Foi o caso do militar aposentado Sebastião Leme, morador da Vila Virgínia. Quando soube da possibilidade, procurou um advogado da sua confiança. Na última semana recebeu o valor referente à correção não realizada em 1990. “Eu recomendo que as pessoas procurem seus direitos. Não acreditava muito na hipótese de o banco devolver dinheiro. Mas essa é uma causa ganha”, disse.
LUIZ ADOLFO
Especial para A Cidade