Dos Leitores
Segunda-Feira, 24 de Março 2008 - 23h22 Sobre o Plano Collor
Na reportagem “Consu-midor desconhece direitos”, a respeito do Plano Collor 1, publicada no jornal “A Cidade”, de 23-03-08, informa-se que, para saber se tem direito ao reembolso, os interessados devem requerer extratos, daquele período, à respectiva instituição financeira, e que elas, por lei, são obrigadas a fornecer tal documento.
Gostaria de ser informado de que lei se trata, com número, data, artigo etc. Seria o Código de Defesa do Consumidor?
Na certeza do atendimento, por este mesmo sistema de comunicação, antecipadamente agradeço e subscrevo-me.
Ênio Ávila Correia
Resposta :
O Código de Defesa do Consumidor e uma resolução do Banco Central determinam que a Instituição Financeira é obrigada a fornecer os microfilmes dos extratos bancários relativos ao período que o correntista deseja consultar, embasados na Resolução 913/84 (artigo 4), emitida pelo Banco Central, e os artigos 6º e 43º do Código de Defesa do Consumidor.
O pedido deve ser realizado formalmente, por escrito, ficando o solicitante com uma cópia. Caso o banco não forneça os extratos, o correntista tem o direito de entrar com uma ação judicial cautelar de exibição de documento.
O Juiz ordenará que o Banco forneça os extratos sob pena de uma multa diária pelo não cumprimento da obrigação de fazer. O Idec também recomenda que o correntista informe ao Banco Central o não atendimento da demanda. As informações são do advogado André Renato Jerônimo e da advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Cláudia Almeida.
Costas ao Poder
Parabéns ao Repórter Nicola Tornatore pela reportagem “Região sustenta hospital”. É mais uma prova do óbvio: sempre que o Poder Público se afasta de uma atividade, ela prospera.
Moacyr Castro
Jornalista