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Opinião

Quinta-Feira, 27 de Março 2008 - 23h12

A proibição da greve


Entre o direito de greve e a exigência da manutenção de serviços públicos, considerados essenciais, a Justiça opta pela segunda hipótese. No caso da greve dos servidores municipais, anunciada para a próxima terça-feira, em Ribeirão Preto, isso significa - confirmada a greve e se não houver recurso - que para cada dia parado haverá R$ 100 mil de multa, para a Prefeitura ou para o Sindicato dos Servidores, ou para ambos.
A ausência será considerada “falta administrativa grave” e os piquetes também. E será proibido o abono dos dias parados.
A Promotoria da Cidadania, que entrou com a ação, justifica o pedido de proibição com a alegação que os serviços públicos não podem ser interrompidos na área de saneamento, saúde, infra-estrutura e educação - “em razão do iminente risco de uma epidemia de dengue em Ribeirão Preto”.
Louve-se a preocupação com o bem-estar da comunidade e o espírito de prevenção em relação à dengue. Guardadas as proporções, ninguém quer ver em Ribeirão Preto o mesmo quadro dramático instalado no Rio de Janeiro.
Porém, a pesada multa e o cerceamento do direito de fazer greve - não considerando o princípio usado no setor privado, de manter em funcionamento 30% dos serviços - são fato inusitado em Ribeirão Preto. No momento em que o poder de negociação da Prefeitura falha e a greve parece ameaçar a população, corre-se o risco de pagar um preço alto demais para manter os direitos dos cidadãos aos serviços mais importantes.
Ninguém quer omissão na prestação de serviços. Mas a mão da Justiça não deve pesar além do necessário.

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