Geral
Sabado, 29 de Março 2008 - 15h31
EDIVALDO ORRIGO Direitos do paciente com câncer são pouco divulgados pelo governo, diz advogado
A maioria das pessoas portadoras de câncer no Brasil desconhece os benefícios a que tem direito. Agora, por exemplo, quanto à isenção no Imposto de Renda. Mas são vários outros, que não se limitam ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, mas incluem também a possibilidade de saque do Fundo de Garantia, isenção de impostos para compra de veículo e quitação do financiamento da casa própria.
O esclarecimento parte do advogado Edivaldo Perdomo Orrigo, de Ribeirão Preto, que decidiu fazer a divulgação a partir de casos de clientes vítimas de câncer.
“Não é preciso recorrer à Justiça para obtenção do direito de benefício. Basta levar a documentação à Receita Federal. É o que parece muito simples, mas acaba não sendo, por falta de conhecimento. O governo é responsável por isso, pois, no meio de tanta publicidade que faz nos meios de comunicação, não divulga nada a respeito de um assunto de suma importância para os portadores de câncer”, afirma o advogado.
A pessoa atingida por câncer, diz ele, tem direito a amparo assistencial, como auxílio-doença, pago mensalmente, e aposentadoria por invalidez, quando se comprova a incapacidade definitiva para o trabalho.
A aposentadoria, com base em laudo pericial, é concedida mesmo que o doente nunca tenha feito recolhimento à previdência social.
E ainda há outros direitos que poucos conhecem.
Fundo de Garantia
Há benefícios para quem está com câncer inclusive quando a doença não se encontra em estágio avançado. No caso, por exemplo, da isenção do Imposto de Renda, que se justifica, afirma Orrigo, diante das muitas despesas provocadas pelo tratamento que é sempre caro e prolongado. Pelo mesmo princípio, pode haver saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e PIS/Pasep, autorizado para o titular da conta, mesmo que o portador da doença seja um dependente.
Quitação de casa e desconto
O portador de câncer também tem direito a isenção de ICMS e IPI na compra do automóvel, o que significa desconto da ordem de 35% sobre o valor. Para obter o benefício, a pessoa precisa demonstrar incapacidade para uso de outro tipo de veículo, que não seja o adaptado, com câmbio automático, direção hidráulica ou acelerador de mão, e que o veículo seja de uso exclusivo. Também há isenção do IPVA, desde que requerida.
No caso de invalidez total e permanente, o portador de câncer tem direito à quitação do financiamento da casa própria, se a aquisição foi feita antes de detectada a doença.
Os interessados podem obter esclarecimentos a respeito no site do Instituto Nacional do Câncer, no endereço www.inca.gov.br
CARLOS ALBERTO NONINO
ESPECIAL PARA A CIDADE