Opinião
Sabado, 12 de Abril 2008 - 0h43 A Prefeitura de Sertãozinho tentou em 2007, não obteve sucesso, mas dessa vez conseguiu aprovação e coloca em prática a concessão de benefício financeiro para o servidor municipal que não faltar durante o ano. Amparada pela Lei Complementar 209, aprovada pela Câmara, a legislação entra em vigor no dia 1º de maio.
Apelidado de 14º salário, o abono assiduidade será equivalente a 50% do salário base do servidor, estatutário ou celetista da Prefeitura. Para receber o benefício, a obrigatoriedade é não faltar ao serviço. Medida de característica populista, poderia ser interpretada como peça de marketing político neste ano de eleições municipais. Mas o atual prefeito, José Alberto Gimenez, cumpre o segundo mandato seguido e, assim, não pode disputar novamente.
Em que pese a criatividade da lei complementar, é de se perguntar se está correto utilizar o dinheiro do contribuinte para garantir a presença física do servidor no seu posto de trabalho.
O funcionalismo público é regido pela legislação trabalhista, seja ela estatutária ou através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Tais leis têm penalidades para o cabulador. Se funcionário da iniciativa privada, ele nem precisa de incentivo financeiro para estar presente todos os dias em que for recrutado. No caso de faltas sem explicação, nem é preciso dizer que ele será punido conforme manda a legislação.
Oficialmente, a legislação tem inclusive o amparo do Sindicato dos Servidores. Nada demais, porque a categoria, sendo beneficiada, não teria motivos para ir contra. Mas fica a dúvida: por que o servidor da vizinha Sertãozinho precisa de dinheiro para garantir sua ida ao trabalho?