Vicente Golfeto
Sabado, 12 de Abril 2008 - 14h50 O orçamento público dos três níveis de governo tem despesas permanentes e provisórias.
A constituição brasileira – irrealista – nos diz que “saúde é direito de todos e dever do Estado”. Em outras palavras: colocou esta modalidade de dispêndio como permanente. Mas, para financiá-la, criou – depois de alguns anos – um tributo, no caso a CPMF, com característica e nome provisórios. É irresponsável todo governo que financia despesa permanente com tributo provisório.
É claro que não estamos falando deste governo. Estamos falando de governos em termos genéricos. Até porque, no Brasil, as diferenças entre governos – mesmo de partidos que se dizem totalmente diferentes – são insignificantes.
Depois – apesar de no Brasil ser lugar comum – a boa técnica orçamentária contra indica a existência de um tributo vinculado a um tipo de despesa. Este vínculo tolhe a ação dos responsáveis pela formulação e execução orçamentárias porque ficam amarrados a obrigações legais. É o caso – com excelentes propósitos – de se exigir que determinada parcela da receita seja aplicada em educação. A fala é boa mas a intenção é péssima. O mesmo vale para outros tributos. Alguns até têm sua criação divorciada da execução. A CIDE – Contribuição Institucional para a Defesa Econômica – criada para garantir recursos orçamentários permanentes a fim de se construir e se conservar rodovias, tem seu propósito desvirtuado. O produto da arrecadação é utilizado para manutenção da máquina pública, inclusive para pagamento do pessoal ativo e inativo.
Felizmente podemos estar vivendo o ano número um, não da redução da carga tributária – relação entre tributos recolhidos aos governos e PIB – mas do estancamento deste absurdo crescimento. E – justiça seja feita – a vitória cabe sobretudo à bancada da oposição no Senado, com destaque principalmente para os senadores Arthur Virgílio e José Agripino Maia.