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Hilário Bocchi

Sabado, 26 de Abril 2008 - 17h0

Cálculo da aposentadoria


Estão totalmente equivocados aqueles que ainda pensam que o valor da aposentadoria é calculado com base nas últimas 36 contribuições que antecedem o início do benefício. Esta regra só valeu até 29/11/1999.
Para quem começou a contribuir a partir de 30/11/1999 o valor dos benefícios pagos pelo INSS é calculado com base em todas as contribuições pagas pelo segurado durante sua vida inteira de trabalho.

Direito adquirido
Somente tem direito adquirido ao cálculo com base na média dos últimos salários-de-contribuição o trabalhador que reuniu todos os requisitos para aposentadoria antes da data da mudança da regra.
Quem não tem direito adquirido, mas já havia iniciado suas contribuições antes da mudança da regra do cálculo, o valor do benefício corresponderá à média das contribuições pagas entre julho de 1994 e a data do início do benefício.

Prejuízo financeiro
A partir da vigência desta nova forma de cálculo, o valor das aposentadorias e pensões passou a apresentar nítida redução.
Esta redução é resultado da utilização do maior número de contribuições para apuração do valor do benefício, como também da ausência da efetiva correção monetária para recompor o poder aquisitivo das contribuições mais antigas.

Aposentadoria integral? ... não existe mais
Para se ter uma idéia do tamanho do prejuízo dos segurados, incluindo-se neste caso também o servidor público, tomei como base alguém que durante toda sua vida contribuiu com o valor máximo permitido e que, em tese, teria direito à aposentadoria integral.
O resultado foi assustador. A aposentadoria desta pessoa não passará de 89% do valor que contribui.
Levando-se em consideração que este cálculo foi feito para uma hipótese de aposentadoria integral – que já vimos que não existe mais – e que contribuiu com valor máximo durante toda sua vida, concluímos que a perda mínima para quem irá se aposentar de hoje em diante será de 11,78%.
Será ainda maior para quem não contribuiu com o teto, nem completou idade ou tempo de serviço para ter direito, em tese, à aposentadoria integral.
Assim, podemos dizer que de hoje em diante ninguém terá benefício superior a R$ 2.670,00 embora o teto ultrapasse R$ 3.000,00.
Com isso, as pessoas que contribuem com o valor máximo permitido, principalmente os contribuinte individuais (dentre outros, autônomos, profissionais liberais, comerciantes e empresários) podem estar jogando dinheiro no lixo. Nestes casos, a redução da contribuição não significa necessariamente redução do valor do benefício.

*Hilário Bocchi Júnior
é advogado especializado
em Previdência Social
e escreve aos domingos.

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