Rodas e Cia
Quarta-Feira, 30 de Abril 2008 - 0h5
PARA ANDAR NA LEI Engate tem que ser arredondado, ter instalação elétrica, passador de correntes de segurança e selo do Inmetro
Sua função original é fazer o reboque de veículos. Mas o engate, colocado abaixo do pára-choque traseiro, é hoje mais usado para dar proteção extra ao carro.
A polêmica sobre o engate surgiu, principalmente, pelo desvio de função da peça. Mas há quase dois anos a resolução 197 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentou o uso de equipamento.
Para pôr fim ao embate, a resolução determinou que veículos com até 3.500 quilos de Peso Bruto Total (PBT) devem seguir algumas normas para ter o dispositivo de acoplamento.
Roberto Manfrin, proprietário da Barão Auto Center, explica que o engate precisa satisfazer quatro requisitos: possuir bordas arredondadas, instalação elétrica, passador de correntes de segurança e selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
Os equipamentos devem trazer uma “plaqueta inviolável” com o nome empresarial do fabricante, CNPJ, identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo a que o engate se destina e referência à resolução 197.
“O engate é um desejo de muitas pessoas, muito mais pela parte estética e de proteção do que para acoplar carretas. Estamos instalando uma média de 15 engates por mês”, afirma Manfrin.
Alguns engates já saem de fábrica em carros utilitários. É o caso do Discovery da Land Rover. “Ela possui uma trava de segurança que é possível remover o acessório”, afirma Leonardo Rezende, empresário.
Antes e depois
A estudante universitária Larissa Guerreiro gastou R$ 180 e colocou o acessório em seu carro.
“Antes de tirar carta, era contra engate. Achava ruim quando ia passar atrás de um carro e batia a perna, mas agora mudei de opinião. Meu carro é todo novinho, zero, não queria correr o risco de alguém bater na traseira e estragar o pára-choque, então coloquei”, diz ela.
Quem for flagrado em desacordo com a resolução, corre o risco de levar cinco pontos na carteira, por infração grave, com R$ 127,69 de multa e a retenção do veículo para regularização, que só é liberado com a retirada do acessório.
“Por isso, é bom procurar lojas de credibilidade para a instalação do engate e não correr o risco de passar por dores de cabeça depois”, afirma Manfrin, da Barão Auto Center.
O que diz a lei
Os principais pontos da Resolução 197
“RESOLUÇÃO N.º 197 DE 25 DE JULHO DE 2006
Regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículos com PBT de até 3.500kg e dá outras providências.
Art. 2º. Os engates utilizados em veículos automotores com até 3.500 kg de peso bruto total deverão ser produzidos por empresas que obtiverem a aprovação do engate e do procedimento de instalação nos veículos, conforme norma do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
Art. 4º. Para rastreabilidade do engate deverá ser fixada em sua estrutura, em local visível, uma plaqueta inviolável com as seguintes informações;
I – Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO;
II – modelo do veículo ao qual se destina;
III – capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina;
IV – referência a esta Resolução.
Art 6º Os veículos em circulação na data da vigência desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates que portarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
b) quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer; tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; dispositivos de iluminação, devidamente regulamentados.
Art 7º Os veículos que portarem engate em desacordo com as disposições desta Resolução, incorrem na infração prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro.
SERVIÇO
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