Jornal A CIDADE

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Vicente Golfeto

Terça-Feira, 6 de Maio 2008 - 23h5

Guerra fiscal


Guerra fiscal é um dos nomes da concorrência. Ela recebe muita crítica mas somente acontece dentro dos países – entre unidades federadas e entre municípios – ou entre os países porque a carga tributária é muito elevada.
De maneira indireta ela acaba beneficiando o consumidor, conseqüência que se insere na realidade da economia de mercado.
No Brasil a guerra fiscal é marcada pela disputa por empresas, tanto no âmbito municipal quanto no âmbito estadual. O tributo mais utilizado, na área municipal, é o ISSQN, o imposto sobre serviços de qualquer natureza. Já no âmbito estadual, o tributo acionado é o ICMS – imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – notadamente na área industrial. A Bahia conseguiu capturar a Ford, indústria automobilística que estava se instalando no Rio Grande do Sul. E levou a melhor valendo-se da oferta tributaria na área do ICMS. O Estado do sul perdeu a empresa porque não quis entrar nas regras e nos códigos da guerra fiscal. São Paulo – nossa unidade federada – tem-se se desindustrializado de maneira nítida porque teimosamente não entra na disputa com outros Estados, muito mais ágeis, em busca de empresas.
Na esfera municipal, até Ribeirão Preto começou a entrar na guerra fiscal. E valendo-se do ISSQN, com alíquotas compatíveis com a disputa. As empresas exercem atividade econômica nos municípios onde o mercado é maior. E elegem como domicílio fiscal aquele município que oferecer maiores vantagens tributárias. No caso do Imposto sobre Serviços o fato é visível inclusive na nossa região. Barueri, próximo da capital, é um exemplo ainda mais flagrante. No fundo, bom para o contribuinte, sem dúvida.
Reduzir a carga tributária é meta da sociedade, que se vale dos instrumentos de que dispõe. Pena que não possa haver competição no âmbito do IPTU. E por isto que este tributo está cada vez mais com características confiscatórias.

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