Dos Leitores
Sabado, 10 de Maio 2008 - 17h54 Prisão em flagrante
Muita confusão tem ocorrido quanto ao correto entendimento que se deve dar ao artigo 301 do Código de Processo Penal que trata da prisão em flagrante delito: “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”
Inicialmente devemos deixar claro que a autoridade policial mencionada é sem sobra de dúvida o Delegado de Polícia, entendimento que sempre foi pacífico junto aos juristas e tribunais.
Posteriormente, verificamos na realidade que o texto legal quer dizer é que qualquer um do povo tem a possibilidade e os agentes da autoridade policial têm a obrigação de realizar a captura de uma pessoa que seja surpreendida em possível estado de flagrante delito.
Tal pessoa custodiada deverá obrigatoriamente ser apresentada à autoridade policial competente, que é o Delegado de Polícia, o qual analisará a situação de fato apresentada e decidirá se ela se amolda às diversas leis e, se for o caso, determinará e presidirá a lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante delito.
A liberdade é o segundo bem jurídico mais precioso que o ser humano possui depois da própria vida. Por isto a lei prevê a apresentação de pessoa capturada em possível estado de flagrante delito para a autoridade policial que é o Delegado de Polícia, o qual deve cursar cinco anos do curso de nível superior de Direito e manter-se sempre atualizado, evitando-se, desta forma, atos falhos ou precipitados quando da supressão da liberdade de quem quer que seja.
Alan Bazalha
Delegado de Polícia
Auxílio-funeral
Só faltava essa, os nobres deputados federais vão criar o auxilio-funeral no valor de R$ 16.000,00, isso mesmo dezesseis mil reais. Isso é um acinte, uma safadeza, um deboche para com os milhões de pobres deste pais, que perambulam pelas ruas catando lixo e não tem onde cair morto. E ainda temos que ouvir a dona Dilma dizer que temos democracia .Que democracia é essa, onde temos que engolir um sapo desses ?
Jânio Reis
Comerciante