Dos Leitores
Quarta-Feira, 28 de Maio 2008 - 23h22 Atrasados
Na qualidade de servidor público municipal, venho manifestar e registrar minha indignação e repúdio, pela não liberação do pagamento dos 28,35% (atrasados) em nossos salários, por força de decisão judicial favorável, no tocante às perdas salariais advindas do Plano Collor, pois nota-se claramente de forma nítida e transparente, a discórdia entre o Chefe do Executivo e o Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, com relação a definição de valores a serem pagos, fato este que vem se arrastando há aproximadamente 15 anos, ou seja alguns servidores municipais (aposentados) até já faleceram, ou encontram-se doentes, enfermos e acamados. É necessário neste momento que ambos sentem-se à mesa e cheguem a um acordo justo, digno e que tenham o mínimo de bom senso, seriedade, coerência, entendimento e respeito àqueles que incansavelmente dedicaram suas vidas durante anos, em benefício da sociedade.
Edson Giachetto
Oficial Administrativo
Responsabilidade
Quando foi covardemente metralhado ao sair do Fórum, em Presidente Prudente, em 2003, o juiz corregedor Antônio José Machado Dias tornou-se vítima e grande exemplo da omissa falta de estrutura e proteção do Estado para com seus agentes. Já ameaçado pelos criminosos que tratava com rigor mercê de sua obrigação, o magistrado jamais poderia prescindir de segurança permanente. Como ele, milhares de servidores não precisariam de segurança ostensiva, mas de melhores condições para não ter de morar em bairros isolados e nem usar o mesmo transporte dos marginais, sofrem os revezes da situação e alguns também morrem com a bala do bandido. A decisão do juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que condenou o Estado a indenizar por danos morais os filhos do magistrado morto, é o começo do reconhecimento para todo o funcionalismo. Quando o servidor morre diretamente em função do trabalho, o Estado não tem culpa, mas quando a morte se dá por falta de condições básicas de segurança para o exercício de sua função, há de ser responsabilizado.
Tenente Dirceu Gonçalves
Polícia Militar