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Quinta-Feira, 29 de Maio 2008 - 23h24

Caso de RP não é único no país


A tentativa de pagar 13º salário a vereadores, prefeito e vice não é novidade. Goiânia (GO) tentou implementar a medida em 2006. A iniciativa foi barrada pela justiça.
Lá, a Câmara Municipal promulgou uma lei que daria aos vereadores da cidade direito ao 13º.
Segundo decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás e mantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Constituição não permite esse tipo de pagamento.
A decisão cita o texto constitucional e diz que os detentores de mandato, assim como os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais, “serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sem qualquer acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Além disso, prossegue a sentença, “os vereadores, por força de lei, são remunerados por subsídios fixados em parcela única e se não são equiparados aos trabalhadores ou aos servidores públicos, não havendo vínculo permanente com o poder público. Assim, o pagamento do 13º salário não pode ser estendido a eles, o que torna inconstitucional qualquer lei nesse sentido”.

Improbidade
O caso da cidade goiana não é o único.
Existem decisões semelhantes em cidades como Maringá (PR) - onde os vereadores foram condenados a devolver o dinheiro e ainda processados por improbidade administrativa - e Ourinhos (SP), onde também houve devolução de dinheiro público.

Constituição
A Constituição brasileira diz textualmente:
“O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

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