Jornal A CIDADE

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Hilário Bocchi

Sabado, 31 de Maio 2008 - 17h48

Questão de Justiça


O Juizado Especial Federal, criado no Brasil em 12/07/2001, permitiu que aposentados e pensionistas propusessem perante o Poder Judiciário seus pedidos de aposentadoria e revisão de benefícios sem a necessidade de advogado.
Foi um grande avanço da legislação brasileira na busca do bem-estar e justiça social preconizado na Constituição Federal.
Por outro lado, conforme amplamente divulgado pela Ordem dos Advogados do Brasil, o processo promovido sem a presença do advogado coloca o aposentado em condições de desigualdade perante o INSS.
É que o INSS comparece na Justiça acompanhado de Procurador Federal e o cidadão tem que debater com ele seus direitos, sem conhecê-los.

Agora é tarde
Caso o beneficiário perca a ação e seu direito não é reconhecido, não poderá fazer o recurso sem a presença de um advogado; aí terá que contratar um.
Ocorre que a mesma legislação que permite ao beneficiário do INSS requerer seus direitos sem advogado, proíbe a utilização de documentos que não foram utilizados quando requereu pessoalmente seu direito.

Então Inês é morta...
Sem os documentos corretos no processo, que teriam sido juntados por técnica jurídica pelos advogados, o cidadão enfrentará a seguinte situação: Terá direito, mas não o verá reconhecido em face da ausência dos documentos necessários.

Situações semelhantes
A Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 791 prevê que “os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final”.
A Lei de Acidentes do Trabalho também permite o pleito sem advogado ou por intermédio do Ministério Público.
Hoje, apesar de estas leis terem sido criadas respectivamente em 1943 e 1976, ninguém é louco de debater seus direitos na Justiça do Trabalho ou na Justiça Estadual (onde estes processos devem ser julgados) sem um advogado.
A experiência do passado demonstra que a desigualdade das partes no processo, colocando de um lado um cidadão que não conhece as leis para debater com um advogado do outro lado, se não fere a lei; fere de morte o direito do cidadão que acredita estar fazendo bom negócio.

Caldo de galinha
O INSS deveria proteger os direitos de seus contribuintes, mas mais os prejudica do que os protege. Se os reconhecesse não teria tantos processos contra si.
Na hora de buscar seus direitos, procure conhecê-los bem. Na hora de solicitá-los na Justiça consulte um profissional.
Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.

*Hilário Bocchi Júnior é advogado especializado em Previdência Social e escreve aos domingos.

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