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Terça-Feira, 3 de Junho 2008 - 22h35

Seguro pra cachorro

Orestes Moquenco
WEBER SIAN Seguro pra cachorro

É normal ver cachorros passeando de carro com seus donos, dependurados no vidro do passageiro, no colo do motorista ou pulando pelos bancos. Apesar de corriqueiro, esse modo de transportar animais não é nem seguro nem legal.
Para Eucrésia Pires, veterinária de Ribeirão, não é aconselhável transportar animais, principalmente cães, soltos dentro de veículos. “Acidentes já aconteceram e o animal só se salvou porque estava dentro da caixa de transporte. Aqui na clínica, aconselho aos donos de cães a transportarem corretamente seus pets, porque o risco de acidente existe. Mas muitos acham que prendendo o animal, o sofrimento dele é maior”.
No sinal, cenas de ataques aos distribuidores de panfletos fazem parte do show. Gisele Ferreira Cardoso, há oito meses trabalhando na distribuição de panfletos, já teve problemas com cães soltos dentro de veículos.
“O susto é grande. Avançam no folheto e, se a gente bobear, acaba levando uma mordida”.
Outro problema é que o animal pode ver outro cão andando na rua, começar a latir e até pular para o lado do motorista. No mais, uma freada brusca pode arremessar o bicho contra o vidro da frente.

Soluções
A forma correta de se transportar animais no carro é no banco traseiro, presos pelo cinto de segurança especial, projetado para se encaixar no cinto do carro.
O equipamento dá segurança ao cão e aos passageiros. Permite que o pet se deite ou se sente, mas impede que ele pule para o banco da frente ou pela janela.
A caixa de transporte ou gaiola, se for do tamanho certo, é confortável, segura e deve ficar presa pelo cinto de segurança ou fixada no chão do carro. Prefira as que têm alça, ventilação e travas.


O certo e o errado
Na foto de cima, vemos o rottweiller devidamente preso com o cinto de segurança especial.
Na foto ao lado, o bichinho até fica bonito se olhando no espelho, mas levar animal de estimação entre a porta e o motorista dá multa de R$ 85 e quatro pontos na carteira


O que diz a lei
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro pune aquele que dirigir com o animal entre si e a porta do carro, ou acomodado entre seus braços e pernas. A infração dá quatro pontos na carteira e multa de R$ 85.
O artigo 235 do mesmo Código reza que é proibido levar animais na parte externa do veículo. Também é proibido levar o animal na caçamba de picape, sem a menor segurança. Ficar preso em gaiolas ou caixas sobre o teto do carro também
não pode.

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