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Hilário Bocchi

Sabado, 7 de Junho 2008 - 19h38

Empréstimo consignado


O empréstimo consignado foi um grande avanço para as instituições financeiras e uma fonte de endividamento para aposentados e pensionistas.
Tardiamente, como sempre acontece com a classe menos protegida, as regras de proteção começam a ser implementadas, depois de fraudes e taxas de juros altíssimas.

Antes tarde do que nunca
O INSS impôs, a partir desta semana, regras que visam evitar fraudes e dar mais proteção para quem pretende obter o empréstimo compulsório.
A partir de agora os empréstimos deverão ser obrigatoriamente contratado no Estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.
O valor do empréstimo deverá ser creditado diretamente na conta que o aposentado ou pensionista recebe o benefício ou em conta corrente caso receba seu benefício por meio de cartão magnético, mas sempre em seu nome.
A única exceção está nos empréstimos para aquisição de pacote turístico do programa “Viaja Mais – Melhor Idade” na qual o dinheiro será libertado na conta de empresa turística autorizada pelo Ministério do Turismo.

Juros e despesas
O mercado financeiro concedia um tempo para o início do pagamento do empréstimo (carência) capitalizando os juros e aumentando o valor da dívida. Agora isso está proibido: o pagamento do empréstimo deve iniciar-se imediatamente. As instituições financeiras estão obrigadas a fornecer, antes do empréstimo, as informações sobre todos os custos do empréstimo, inclusive taxa de juros mensal e anual.
A taxa de juros deverá ser de 2,5% ao mês para as operações com crédito pessoal, e de 3,5% para empréstimos com cartão de crédito.
Devem fornecer também planilha apontando a soma total do valor a ser pago pelo empréstimo ou uso do cartão, bem como a data do início e do fim do desconto.

Valor, forma e quitação
O valor do limite de crédito no cartão não pode ultrapassar 2 vezes o valor do benefício; e cada beneficiário não poderá ter mais de 6 contratos ativos.
O empréstimo deve ter a expressa autorização por escrito ou eletrônica do interessado que deverá comparecer pessoalmente no ato da contratação com documento de identidade com foto.
A devolução do dinheiro indevidamente consignado na conta do aposentado ou pensionista (fraude ou irregularidade) deverá ser feita no prazo de 2 dias.
Caso o interessado pretenda quitar antecipadamente suas operações de empréstimo ou com cartão de crédito, as instituições financeiras deverão emitir boleto com o valor total do empréstimo, o desconto para pagamento antecipado e o valor líquido a ser pago em, no máximo, 48 horas.

*Hilário Bocchi Júnior é advogado especializado em Previdência Social e escreve aos domingos.

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