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Sabado, 21 de Junho 2008 - 15h29

INSS alerta para ação de atravessadores


A Previdência Social alerta seus segurados para que não utilizem o trabalho de intermediários para ter acesso aos serviços e benefícios previdenciários. Isso porque os intermediários cobram taxas ilegais por serviços gratuitos, prometendo obter facilidades no INSS, acelerar o andamento de processos e entrar com pedidos de revisão de valores.
Em muitos casos, a população procura intermediários para fazer um simples pedido de aposentadoria, auxílio-doença ou amparo assistencial. Ao contratar um atravessador, a pessoa acaba pagando por serviços gratuitos e correndo riscos, uma vez que o INSS não se responsabiliza por documentos entregues a terceiros.
A Previdência também informa que não tem funcionários autorizados a procurar os segurados em suas casas para aumentar valor de benefícios, regularizar débitos, requerer revisões e recursos, requerer aposentadorias, pensões e auxílios, por exemplo.
Outro alerta é no sentido de que o trabalhador nunca forneça seus dados a desconhecidos, para evitar o risco de ter o seu benefício fraudado ou ser envolvido em operações ilegais. Para que isso não ocorra, o segurado nunca deve fornecer seu cartão magnético ou senha do banco a terceiros.
Os segurados podem realizar uma série de serviços sem precisar sair de casa, pela Internet ou por telefone. Desde o agendamento do dia e da hora para ser atendido em uma Agência da Previdência Social (APS) até o requerimento de alguns benefícios, os serviços são facilitados por meio do site www.previdencia.gov.br ou do telefone 135.

Internet e telefone
Os benefícios que podem ser requeridos pela internet são o salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-doença. No item serviços, os segurados podem fazer pedidos de prorrogação ou de reconsideração do auxílio-doença; atualização de endereço; informações sobre o andamento de processos; simulação de contagem de tempo de contribuição; certidões e extratos e cadastramento de acidentes de trabalho.
Já pelo telefone 135, é possível agendar dia e hora para solicitar auxílio-reclusão, salário-maternidade, aposentadoria, pensão e benefício assistencial.
O segurado também pode agendar atendimento para pedir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC); simular contagem de tempo de contribuição; marcar perícia médica e fazer pedido de prorrogação ou de reconsideração do auxílio-doença. (ACS/SP)

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